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A Justiça de Mato Grosso determinou o fim de descontos feitos pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores no benefício previdenciário de um servidor aposentado e condenou a entidade ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Segundo o processo, o aposentado percebeu que estava tendo descontos mensais de R$ 48,84 em sua aposentadoria, a partir de fevereiro de 2022, sem ter autorizado ou solicitado filiação ao Sindicato. Ele afirmou que nunca contratou serviços nem autorizou cobranças da entidade.
O sindicato alegou que a adesão teria ocorrido por telefone e que o desconto estaria autorizado, além de informar que cancelou a cobrança após a reclamação e depositou os valores cobrados. A justificativa, porém, não foi aceita pela Justiça.
Na decisão, o juiz entendeu que o sindicato não conseguiu comprovar de forma clara que o aposentado concordou com a filiação e com os descontos. Para o magistrado, gravações incompletas, registros internos e documentos produzidos pela própria entidade não são suficientes para autorizar cobranças em benefício previdenciário, que tem caráter alimentar.
Com isso, a Justiça declarou que não existe relação entre as partes e determinou a interrupção definitiva dos descontos. O sindicato também foi condenado a devolver os valores retirados da aposentadoria, com correção e juros.
Além da devolução, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. “Os descontos indevidos atingiram verba essencial para a subsistência do aposentado e ultrapassaram situações de simples aborrecimento”, escreveu o juiz Luis Otávio.
O sindicato ainda foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios.






