Justiça manda Latam indenizar concurseiro de MT que perdeu prova por atraso de voo

Imagem: Reprodução

Mídia Jur

A Justiça condenou a Latam Airlines a pagar R$ 6.353,23 a um candidato de Rondonópolis (219 km de Cuiabá) que perdeu a prova do concurso para Auditor do TCE-RN em abril de 2026 por causa de atraso em voo.

A empresa aérea terá que ressarcir R$ 1.353,23 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.

O autor da ação, morador de Rondonópolis, comprou uma passagem de Cuiabá x Natal com conexão em Brasília para chegar no dia 10/04/26 às 23h55. O concurso estava marcado para 11/04 às 13h00.

De acordo com a ação, o voo de Cuiabá atrasou quase 3 horas e só decolou às 20h00. Com isso, ele perdeu a conexão em Brasília, marcada para 21h10. A Latam reacomodou o passageiro para um voo só no dia seguinte, com chegada em Natal às 16h35, depois do início da prova.

Sem conseguir chegar a tempo, Edmar desistiu da viagem e voltou de ônibus para Rondonópolis. Ele pediu na Justiça o reembolso de R$ 2.899,87 em despesas e R$ 15 mil por danos morais com base na Teoria da Perda de uma Chance.

A companhia disse que o atraso foi por nevoeiro em Brasília, o que seria “força maior”. Também questionou o processo por falta de esgotamento da via administrativa e de comprovante de residência.

O juiz leigo Felipe Árthur Santos Alves rejeitou todas as preliminares. Sobre o atraso, entendeu que o problema foi “fortuito interno”. O voo de Cuiabá era às 17h10, horas depois do nevoeiro da manhã em Brasília. E um e-mail da própria Latam apontou “atraso anterior que afetou o itinerário”, o chamado efeito cascata da malha aérea.

“Intercorrências de malha aérea constituem eventos previsíveis e intrínsecos à atividade comercial lucrativa desempenhada pela transportadora, integrando o risco do próprio empreendimento”, diz a sentença, homologada pelo juiz Rafael Siman Carvalho.

 Nos danos materiais, o juiz concedeu R$ 1.353,23. Entram nesse valor a taxa do concurso de R$ 190,00; as passagens aéreas de R$ 1.005,64 e o transporte rodoviário Rondonópolis-Cuiabá e volta no valor de R$ 157,59. Para o juiz, o conhecimento adquirido “permanece com o autor e poderá ser aproveitado em outros certames”.

Nos danos morais, foram fixados R$ 5.000,00. O magistrado aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, em que o autor perdeu a possibilidade real de fazer a prova de um cargo com salário inicial de R$ 15.553,30, após meses de dedicação. A situação, disse a sentença, “extrapola o mero aborrecimento” e gerou “angústia, frustração profunda e impotência”.

Os valores devem ser corrigidos pelo INPC e com juros de 1% ao mês. Em 1º grau, não houve condenação em custas nem honorários, pela Lei dos Juizados Especiais.

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