Cliente que agrediu garçom em MT é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais

Imagem: Reprodução

Mídia Jur

O 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que R.J.R. pague R$ 10 mil de indenização ao garçom A.M.A por agredi-lo durante o expediente de trabalho dele.

A agressão aconteceu em 6 de março de 2026 no “Bar do Amir” localizado na Praça Popular na Capital, após o cliente se recusar a assinar o comprovante de uma compra no cartão. O caso foi registrado por câmeras de segurança.

A confusão teve início quando o garçom pediu a assinatura do comprovante da despesa de cerca de R$ 1,3 mil. Diante da recusa do cliente e da chamada ao gerente, Rodrigo reagiu com um tapa no rosto do funcionário. Tudo aconteceu no salão do bar, na frente de outros funcionários e clientes.

O réu foi citado para audiência de conciliação, mas não apareceu. Por isso, o juiz decretou a revelia, quando a parte perde o direito de contestar por não se defender.

Mesmo sem a versão do acusado, a sentença se baseou em 3 pontos: Boletim de Ocorrência nº 2026.75077, imagens do circuito interno do estabelecimento e matérias publicadas por sites da capital. Para o juízo, as provas mostraram que houve violência física e exposição pública do trabalhador.

Na decisão, o juiz leigo Vitor Franzon de Azevedo, homologada pela juíza Tatiane Colombo, escreveu que a conduta “ultrapassou o mero aborrecimento” e atingiu a dignidade e a integridade psicológica do garçom durante o expediente. O valor de R$ 10 mil foi fixado seguindo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

“A agressão física viola direito da personalidade do ofendido, atingindo-o no seu íntimo, ainda mais quando praticada em público”, diz trecho da sentença.

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