Da Redação
A 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou que a Havan disponibilize assentos com encosto aos seus funcionários e adote medidas para melhorar as condições de ergonomia e saúde no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 50 mil.
A decisão é da juíza Michelle Trombini Saliba, que atendeu parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A fiscalização apontou que a loja da rede em Rondonópolis obrigava trabalhadores de diversos setores a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive em momentos de inatividade, sem oferecer assentos para descanso ou permitir alternância de postura.
Segundo o órgão fiscalizador, a prática desrespeita o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige o fornecimento de assentos para trabalhadores que atuam em pé, especialmente para uso durante pausas permitidas pelo serviço.
Durante inspeção realizada em 2025, ex-empregados confirmaram, por meio de questionários, a ausência de cadeiras nos setores de vendas, o que inviabilizava o descanso e a adequação postural. Alguns relataram ainda que a permanência obrigatória em pé era imposta como norma disciplinar da empresa, sob ameaça de punições.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A rede Havan tem mais de 20 mil empregados e 206 unidades em todo o país.
Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que “a exigência de permanecer em pé durante toda a jornada compromete o bem-estar de quem trabalha na loja”.
Ela considerou que a conduta da empresa desrespeita a legislação trabalhista e determinou as medidas corretivas sob pena de multa.






