Empresário Emilio Belai vai a Júri por morte de quatro pessoas em Tangará da Serra

Veículo destruído em acidente causado por Emilio Belai em Tangará da Serra
Veículo da família capotado após colisão com caminhonete do empresário. Imagem: Reprodução

Da Redação

O empresário Emilio Teixeira Belai virou réu por causar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de 4 pessoas da mesma família em setembro de 2024, na rodovia MT-339, em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). Ele foi pronunciado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra pela prática de 4 homicídios qualificados, na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Belai deve enfrentar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Na decisão, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci ressaltou que a fase da pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri Popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do réu. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado dirigia sua caminhonete Amarok sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando realizou ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com o carro de uma família.

No acidente faleceram João Valdivino dos Santos, 53, a esposa dele Edilaine Marciano da Silva, 37, o filho do casal, o jovem João Vitor Marciano dos Santos, 15, e a amiga da família, Ana Rosa Eugenio, 45. Eles estavam em um veículo Prisma indo a um evento religioso quando foram atingidos pela caminhonete do empresário.

O impacto foi tão intenso que o carro em que as vítimas estavam saiu da pista, capotou diversas vezes e adentrou na vegetação, ocasionando as 4 mortes ainda no local. Emilio foi socorrido e hospitalizado em estado grave. 

Também esteve envolvido no acidente um treceiro veículo, uma Fiat Strada, cujo motorista não sofreu nenhum tipo de ferimento e relatou que estava trafegando pela MT-339 sentido Centro da cidade quando sentiu um impacto, perdeu o controle, capotou e não viu mais nada. 

A perícia constatou que o acusado trafegava a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, chegando a ter o velocímetro travado em 165 km/h. O exame de alcoolemia apontou concentração de 10,10 dg/l de álcool no sangue, valor muito acima do limite legal.

Detido em Curitiba, no estado do Paraná um mês após o acidente, ele chegou a ficar preso preventivamente, mas atualmente está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, e seguirá aguardando o julgamento em liberdade restrita, sob medidas cautelares estabelecidas. 

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