STF pode anular eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT

STF avalia pedido para anular eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT.
Supremo Tribunal Federal pode anular eleição da Mesa Diretora da ALMT. Imagem: JLSIQUEIRA/ALMT

VG Notícias

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido faz parte de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia, que permite a realização da eleição em setembro do segundo ano da legislatura.

A AGU destacou que a norma viola os princípios democráticos e republicanos, que exigem que a eleição seja contemporânea ao início do mandato, o que ocorre a partir de outubro. A AGU reforçou que o STF já decidiu, em casos semelhantes, que antecipações desproporcionais desrespeitam a alternância e a renovação política.

“A concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria no momento do pleito inicial, em detrimento da renovação política que deve ocorrer após cada biênio”, cita trecho da manifestação.

Apesar disso, a manifestação apontou que o artigo impugnado já teria perdido validade, pois foi tacitamente revogado por uma emenda recente na Constituição Estadual de Mato Grosso. Por isso, a AGU sugeriu que a ação não fosse analisada (não conhecida).

Ainda assim, caso o Supremo decida julgar o mérito, a AGU concorda com o pedido da PGR e defendeu que a antecipação de setembro é inconstitucional, reforçando que ela não atende os critérios de alternância e renovação política.

“Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido”, cita manifestação inserida nessa terça (26.11), nos autos.

O caso será decidido pelo Plenário do STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Se a ação for acolhida, a eleição que elegeu o deputado Max Russi (PSB) como presidente para o mandato a partir de 2025 será anulada.

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