A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, negou o pedido de candidatura de Rafic Mohamad Yassine ao cargo de vereador em Cuiabá. O motivo é uma condenação de segunda instância relacionada a crimes contra a dignidade sexual, o que torna o candidato inelegível.
“Rafic Yassine foi condenado pela divulgação de imagens íntimas de sua ex-namorada, e sua inelegibilidade é determinada pela Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou a magistrada.
Entenda o caso
- Crime de Vazamento de Nudes: Rafic Yassine foi preso em 2019 por divulgar imagens íntimas de sua ex-namorada após ameaçá-la de morte.
- Condenação em 2º Grau: A Justiça confirmou a condenação, enquadrando o candidato nos critérios de inelegibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Implicações Legais: Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual são inelegíveis por até 8 anos após o cumprimento da pena.
Inelegibilidade e a Decisão Judicial
A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece que condenações relacionadas a crimes graves, como os contra a vida e a dignidade sexual, resultam em inelegibilidade. No caso de Rafic, a condenação foi mantida em segunda instância, mesmo sem trânsito em julgado, resultando no indeferimento de sua candidatura.
A juíza destacou que crimes como ameaça e divulgação de cenas de sexo são fatores de inelegibilidade, o que impossibilita o candidato de concorrer nas eleições de 2024.






