Enfermeiros passam a ter autorização para prescrever medicamentos em Várzea Grande com nova lei

- Enfermeiro prescrevendo medicamentos em Várzea Grande.
Aprovada a Lei 5.303/2024 em Várzea Grande, que permite a prescrição de medicamentos por enfermeiros. Imagem iStock

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O cenário da saúde passou por uma mudança em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. É que uma nova lei, sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), permite que enfermeiros prescrevam medicamentos a pacientes.

Prescrição de medicamentos por enfermeiros

As mudanças passaram a valer no dia 3 de setembro deste ano, data em que a lei – de autoria do vereador Emerson Cezar Campos de Magalhães (PP) – foi aprovada na Câmara de Vereadores da cidade.

Apesar da mudança na cidade várzea-grandense, a prescrição de medicamentos e exames laboratoriais já são habilidades permitidas e desenvolvidas por enfermeiros, como explica o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem).

Os profissionais de enfermagem podem disponibilizar receitas médicas em unidades de Atenção Básica, por exemplo, conforme a Portaria 2.436/2017 e a Lei 7.498/1986. Vale lembrar que essas atribuições também são aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Agora, com a aprovação da Lei Municipal 5.303/2024, profissionais de Enfermagem de Várzea Grande poderão colocar em prática as normas já aprovadas a nível federal.

Como mostra o projeto, a prescrição de medicamentos na cidade poderá ser feita em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

Segundo Adeildo Lucena, presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, enfermeiros já realizam a prescrição de medicamentos em unidades de Saúde da Família e, mesmo com a aprovação da lei, devem agir dentro dos limites de medicamentos que podem ser prescritos e suas devidas quantidades.

“Passar isso para a rede privada, não vai alterar o funcionamento ou gerar problemas… A questão é que se estende para farmácias privadas. Mas, não é qualquer medicamento que o enfermeiro pode prescrever e, dentro desse limite, não há problema nenhum em prescrever”, afirma Adeildo.

Caso o comerciante ou fornecedor farmacêutico se recuse a cumprir a prescrição dos medicamentos, poderá haver multa ou suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 2 meses.

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