Alexandre de Moraes suspende regras de MT que limitavam criação de unidades de conservação

Alexandre de Moraes suspende regras de MT sobre unidades de conservação
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal. Imagem: Reprodução

Repórter MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado.

A medida permite que propriedades privadas sejam transformadas em áreas de preservação públicas, o que pode prejudicar setores do agronegócio de Mato Grosso.

As regras foram incluídas pela Assembleia Legislativa por meio da Emenda Constitucional 119/2024 e exigiam que 80% das unidades de conservação já existentes estivessem regularizadas, além de previsão orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

A Procuradoria-Geral da República acionou o STF contra esses dispositivos, alegando que eles dificultavam a criação de novas áreas de preservação.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre entendeu que há impedimentos de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF. Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente. 

“A inovação inserida pelos dispositivos questionados, ao fixar requisitos para a instituição de unidades de conservação no território estadual, em claro prejuízo à tutela ambiental, evidencia regramento diverso do editado pela União, representando, portanto, factível exorbitância da competência suplementar do Estado para tratar sobre a matéria (inconstitucionalidade formal)”, diz trecho da decisão do ministro.

“Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, acrescentou.

Conforme a sentença, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso será notificada da decisão e terá dez dias para prestar esclarecimentos sobre a tramitação do projeto. A PGR e a Advocacia-Geral da União serão notificados para se manifestarem de forma definitiva nos autos do processo.

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