Justiça proíbe gravação de áudio em escolas de Sinop e cobra explicações da Prefeitura

Imagem: Reprodução

Mídia Jur

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Município de Sinop explique como funciona o sistema de câmeras instalado nas escolas municipais. A decisão, assinada nesta semana pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara da Fazenda Pública de Sinop, também proíbe a captação de áudio em salas de aula e espaços pedagógicos até que o caso seja esclarecido.

A liminar atende em parte a um pedido do Sintep, sindicato dos trabalhadores do ensino público. A entidade entrou com a ação no Poder Judiciário questionando a instalação de câmeras com microfone em unidades da rede municipal e alegou risco à intimidade de professores e alunos.

A defesa da Prefeitura alegou que segue o Decreto Municipal 128/2026 e a LGPD. A norma exige autorização dos pais para uso de imagem de alunos e proíbe divulgar fotos de forma vexatória ou em perfis pessoais de servidores. Também diz que as gravações só podem ser liberadas por ordem judicial.

Para o juiz, essas regras estão de acordo com a lei. O problema é que a Prefeitura não explicou em quais unidades escolares as câmeras estão, se pegam áudio e como os dados são tratados. Sem essas informações, o sindicato não consegue fiscalizar se há excesso.

O magistrado apontou que gravar áudio em salas de aula, salas de professores e espaços pedagógicos pode violar a intimidade e a liberdade de trabalho. Por isso, mandou suspender qualquer captação de som nesses locais.
Banheiros, vestiários e salas de atendimento médico ou psicológico já são proibidos por decreto municipal.

O juiz determinou que a Prefeitura de Sinop, no prazo de 15 dias, informe quais escolas possuem câmeras de monitoramento, a localização exata de cada equipamento, as especificações técnicas dos aparelhos, se há ou não captação de áudio, a forma e o prazo de armazenamento das imagens e áudios, quais pessoas ou empresas têm acesso a essas gravações, além de apresentar cópia da Política de Monitoramento PLTS-007 e dos estudos técnicos ou relatórios que embasaram a instalação do sistema.

Depois que o Município entregar os documentos, o Sintep terá 15 dias para analisar e dizer se quer ampliar o pedido de liminar. A Prefeitura será citada e terá 30 dias para se defender.

“Ante o exposto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que o município réu, em 15 dias: a) informe as unidades escolares monitoradas, a exata localização de cada aparelho de segurança, especificação técnica, com indicação sobre captação de áudio, forma e prazo de armazenamento e pessoas ou empresas com acesso às imagens e áudios; b) apresente cópia da Política de Monitoramento – PLTS-007 e de eventual ato, parecer, estudo técnico ou relatório de impacto que tenha embasado o sistema de vigilância”, decidiu o magistrado.

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