Golpe do falso intermediário: mulher perde R$ 10 mil ao tentar comprar carro no Facebook

Imagem: Reprodução

Mídia Jur

Uma moradora do Rio de Janeiro acionou a Justiça de Cuiabá após perder R$ 10 mil em um golpe conhecido como “falso intermediário”, aplicado durante a tentativa de compra de um veículo anunciado na internet, através do Facebook.

A mulher ingressou com ação na 7ª Vara Cível de Cuiabá contra pessoas apontadas como suspeitas de envolvimento na fraude.

De acordo com o relato apresentado no processo, em fevereiro de 2022 a autora viu um anúncio de um Chevrolet Celta 2011 no Marketplace do Facebook. Após entrar em contato com o perfil do anunciante, as negociações passaram a ocorrer pelo WhatsApp.

Segundo M.M., após acertarem o valor, ela chegou a se encontrar com o verdadeiro proprietário do veículo para concluir a compra. Foi nesse momento que percebeu que havia sido vítima do golpe do falso intermediário, quando um terceiro se passa por vendedor ou comprador e recebe o valor da negociação.

Conforme a ação, no dia 14 de fevereiro de 2022 ela realizou um PIX de R$ 10 mil, saindo de sua conta no Banco Inter para uma conta vinculada à instituição de pagamento Stone. Ainda segundo os autos, logo após o recebimento, o valor teria sido transferido para a conta de uma terceira pessoa.

A autora afirma que solicitou o mecanismo de devolução e o estorno no mesmo dia da transferência, além de registrar boletim de ocorrência. No processo, ela pede a exibição de documentos e informações detalhadas sobre as transações, como extratos, comprovantes de transferência, dados cadastrais, registros de acesso e endereços vinculados à conta que teria recebido os valores.

Em decisão anterior, o juiz Yale Sabo Mendes concedeu à autora o benefício da justiça gratuita, mas negou o pedido de urgência para obtenção imediata dos dados, por entender que não estavam presentes os requisitos legais naquele momento.

Posteriormente, com a apresentação de documentos por uma das instituições financeiras, a empresa foi excluída do processo, e o foco da ação passou a recair sobre as demais mulheres envolvidas, em nome de quem as contas bancárias estão registradas.

Uma das envolvidas, R.A.F. não foi localizada nos endereços informados, então o magistrado determinou a citação por edital, com prazo de 20 dias para manifestação. “Esgotados os meios disponíveis para localização daquela requerida, presente a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital”, registrou.

Caso não haja resposta dentro do prazo, será nomeado defensor público para atuar no processo.

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