Decreto regulamenta emissão da carteirinha para pessoas com autismo em Mato Grosso

Imagem: Reprodução

Da Redação

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) o Decreto nº 2.006/2026, que regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no estado.

A norma detalha procedimentos para concessão do documento, previsto na Lei Estadual nº 10.997/2019, e alinhado à legislação federal. A carteirinha tem como objetivo garantir a identificação da pessoa com autismo e facilitar o acesso a atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

De acordo com o decreto, a Ciptea será expedida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O documento deverá conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone, além de foto, assinatura ou impressão digital. Também poderão constar dados do responsável legal ou cuidador.

As informações poderão ser disponibilizadas por meio digital, com uso de QR Code na versão impressa da carteira.

Para solicitar a Ciptea, será necessário apresentar relatório médico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID), documento de identificação, CPF, comprovante de residência em Mato Grosso e foto 3×4. O pedido poderá ser feito de forma presencial ou por meio eletrônico, preferencialmente pelo aplicativo MT Cidadão.

O decreto também prevê regras específicas para imigrantes, que poderão apresentar documentos como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou outros equivalentes válidos no país.

A carteirinha terá validade de cinco anos e deverá ser renovada com antecedência mínima de 60 dias. Para a renovação, não será exigida a reapresentação do laudo médico, sendo necessária apenas a atualização dos dados cadastrais, caso haja изменения.

O texto ainda estabelece que a emissão do documento dependerá do planejamento e da disponibilidade orçamentária do Estado, além de prever que o tratamento dos dados seguirá as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As carteiras já emitidas antes da regulamentação permanecem válidas e não terão o formato alterado. O decreto entrou em vigor na data da publicação.

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