Construtora é condenada por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em obra

Justiça condenou construtora após trabalhadores serem encontrados em condições análogas à escravidão. Imagem: Reprodução

Mídia Jur

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma obra na zona rural de Chapada dos Guimarães (a 68 km de Cuiabá). A decisão foi obtida em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo o processo, quatro trabalhadores foram encontrados em situação degradante em um canteiro de obras na rodovia MT-404. No local também estavam a esposa de um dos trabalhadores, que estava grávida, e uma criança de dois anos.

Na sentença, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que a construtora pague R$ 100 mil por dano moral coletivo. Além disso, cada trabalhador resgatado, incluindo a esposa de um deles, receberá R$ 20 mil por danos morais individuais.

A decisão também obriga a empresa a adotar medidas para garantir condições adequadas de saúde, higiene e segurança no trabalho em todas as suas obras, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A investigação começou após denúncia anônima. Durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), foram constatadas diversas irregularidades e lavrados 17 autos de infração contra a empresa.

De acordo com os fiscais, os trabalhadores não tinham registro em carteira, não recebiam salários de forma regular e não passaram por exames médicos admissionais. Eles também trabalhavam sem equipamentos de proteção e viviam em alojamentos precários.

Os relatos indicam ainda falta de água potável e de alimentos. Em alguns casos, os trabalhadores precisavam buscar água em uma fazenda a mais de 2 km de distância ou consumiam água barrenta de um córrego próximo. Segundo o MPT, a situação chegou a causar problemas de saúde, como diarreia.

Um dos trabalhadores afirmou que, ao chegar ao local, não havia comida disponível. Os mantimentos só foram comprados vários dias depois, e nesse período a alimentação se limitou a arroz, pele de frango congelada e sobras de marmitas.

Durante a inspeção, os fiscais também encontraram alimentos estragados, acúmulo de lixo, risco de choque elétrico e presença de animais peçonhentos.

A empresa alegou que a contratação dos trabalhadores havia sido feita por uma terceirizada. No entanto, a Justiça entendeu que houve apenas intermediação irregular de mão de obra, já que os trabalhadores atuavam sob direção da própria construtora e com materiais fornecidos por ela.

Na decisão, o juiz também considerou que a empresa ignorou as condições de trabalho no local, mesmo sendo responsável pela obra. Esse comportamento foi enquadrado como “cegueira deliberada”, quando há escolha consciente de ignorar irregularidades para evitar responsabilidades.

A sentença foi proferida em novembro de 2025 e transitou em julgado no início de fevereiro deste ano.

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