O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Município de Tangará da Serra passe a fornecer ajuda de custo para alimentação a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes que realizam Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em Cuiabá, mesmo quando houver hospedagem disponível na Casa de Apoio mantida pelo município na capital.
A decisão, proferida pelo juiz Dr. Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que havia ajuizado uma ação civil pública com tutela de urgência contra o município.
De acordo com a decisão, o município tem o prazo de 15 dias para implementar o pagamento da ajuda de custo, conforme os valores previstos na Tabela de Procedimentos do SUS (Tabela SIGTAP), seguindo a Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 1.000,00.
Além disso, a prefeitura deverá apresentar ao Judiciário uma rotina detalhada para o atendimento de pacientes e acompanhantes em TFD, incluindo informações sobre a publicidade da obrigação, valores pagos, forma de pagamento e número atual de beneficiários.
O Ministério Público ressaltou que a medida visa garantir o direito fundamental à alimentação durante o período de tratamento fora do domicílio, evitando que pacientes e familiares enfrentem dificuldades financeiras enquanto recebem atendimento médico em outra cidade.
A decisão representa um passo importante na garantia dos direitos dos pacientes do SUS em Tangará da Serra, reforçando a responsabilidade do município em assegurar condições dignas para aqueles que precisam se deslocar para tratamentos de saúde.






