Mulher presa com 93 kg de cocaína alega filha menor e pede soltura em MT

Imagem: Reprodução

Mídia Jur

A Primeira Câmara de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus a uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas, ocorrido em fevereiro de 2026. A decisão foi proferida pelo relator desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e publicada nesta quarta-feira (29).

M.A.S.C., iniciais da ré, foi presa em 9 de fevereiro de 2026 com 93,05 kg de pasta base de cocaína dentro da sua própria residência, escondidas em um compartimento sob o piso.

A Justiça em primeiro grau homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva, sob alegação de que a quantidade de droga e o fato de o crime ter acontecido na casa dela justificam a prisão a fim de garantir a ‘’ordem pública’’ e evitar que ela continue traficando.

A defesa da ré impetrou o habeas corpus pedindo ao Tribunal que concedesse a liberdade ou substituísse por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de uma criança de 3 anos.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido, alegando que a quantidade de droga é alta, típica de tráfico em larga escala, indicando periculosidade. Além disso, sustentaram que o crime ocorria dentro da casa dela, onde a criança mora e conceder prisão domiciliar seria colocar o menor de volta em um ambiente criminoso.

Foi alegado ainda que o pai e a avó paterna estão cuidando bem da criança, e ela frequenta creche, ou seja, a presença da mãe não é indispensável neste momento. E reforçaram que medidas alternativas não funcionariam e que seriam insuficientes para impedir que ela voltasse a traficar.

‘’Ante o exposto, não identificado o constrangimento ilegal alegado, conhecido o writ e, no mérito, ORDEM DENEGADA, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça’’, diz decisão do relator.

Ela continua presa até o julgamento do caso, que ainda não foi definido.

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