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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal nesta sexta-feira (14). A decisão foi unânime e estabeleceu que a diferenciação entre usuários e traficantes será feita com base na quantidade máxima de 40 gramas da substância.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, e os ministros rejeitaram recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
Ambos os órgãos solicitavam esclarecimentos sobre o resultado da decisão, que foi inicialmente concluída em julho do ano passado.
O que muda com a decisão do STF?
A decisão não legaliza o porte de maconha, que continua sendo um comportamento ilícito. Ou seja, fumar a droga em locais públicos segue proibido.
O que muda é que não há mais punição penal para aqueles que portam pequenas quantidades para consumo próprio.
A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Com a nova decisão, a prestação de serviços comunitários foi retirada como punição, mas a advertência e os cursos educativos foram mantidos como medidas administrativas.
Outro ponto importante da decisão é que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não resultará em punições penais.
No entanto, se houver indícios de tráfico, como balanças de precisão ou anotações contábeis, o usuário pode ser enquadrado como traficante, independentemente da quantidade apreendida.






