Motorista de Land Rover que matou criança de 4 anos em Sorriso estava com CNH suspensa por dirigir bêbado

Imagem: Reprodução

Repórter MT

O motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, preso após provocar o atropelamento que matou o menino Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de uma infração anterior por embriaguez ao volante. O caso ocorreu no sábado (12), em Sorriso (397 km de Cuiabá), Norte de Mato Grosso.

A informação consta na decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva. Conforme o documento, o direito de dirigir estava suspenso desde 16 de abril deste ano em decorrência de uma autuação registrada em maio de 2025, quando ele foi flagrado conduzindo veículo com 0,26 miligrama de álcool por litro de ar.

Na avaliação do juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, o histórico demonstra que o investigado ignorou deliberadamente a punição aplicada pelo Estado e voltou a dirigir, mesmo proibido. “Ao ignorar deliberadamente a sanção que lhe proibia de conduzir veículo automotor e voltar às ruas sob efeito de álcool e em velocidade excessiva, o autuado demonstrou total desprezo pelas instituições estatais, pelo ordenamento jurídico e pela vida humana”, afirmou.

O magistrado também destacou que os elementos da investigação apontam que, no atropelamento que matou a criança, o motorista teria novamente ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Segundo a decisão, essa conclusão inicial é baseada em depoimentos colhidos durante a investigação, na recusa ao teste do etilômetro e nas imagens das câmeras de monitoramento.

Para o juiz, o caso evidencia uma sequência de desrespeito às normas de trânsito. “Não se trata de mera suposição. O autuado já havia sido advertido, multado e suspenso por conduta idêntica à que resultou na morte de uma criança e, mesmo assim, voltou a praticar a mesma conduta, agora de forma ainda mais grave.”

Ao final da decisão, o magistrado afirma que a própria suspensão da CNH demonstrou ser ineficaz para impedir novas infrações. “Quem descumpre a interdição administrativa do órgão de trânsito não guardará respeito por medida cautelar substitutiva diversa da prisão”, escreveu ao concluir que apenas a prisão preventiva seria capaz de resguardar a ordem pública.

Relembre o caso

O atropelamento aconteceu por volta da 1h de sábado, na Avenida Blumenau. Conforme a Polícia Militar, o Palio em que estavam a criança, a mãe e o padrasto reduziu a velocidade para estacionar quando foi violentamente atingido na traseira pela Land Rover.

Gabriel Gustavo sofreu múltiplos traumatismos, foi socorrido em estado gravíssimo, mas morreu no Hospital Regional de Sorriso. A mãe permanece internada em estado grave, enquanto o padrasto sofreu ferimentos menos graves.

O motorista da Land Rover recusou realizar o teste do bafômetro e foi preso em flagrante.

Veja vídeo:

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