Mídia Jur
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, homologou a recuperação judicial do Grupo Soami, que tem dívida de R$ 201,2 milhões com 79 credores. Na decisão, o magistrado anulou trechos do plano que tentavam proteger sócios, fiadores e avalistas, liberar venda de bens sem aval da Justiça e dar prazo extra para atrasos.
Formado pela Soami Agroindustrial Ltda. e pela Cuiabá Corretora Ltda., o Grupo Soami pediu recuperação em 27 de fevereiro de 2024. O passivo a ser renegociado é superior aos R$ 229 milhões.
A recuperação judicial é um recurso previsto em lei. Ele permite que empresas em crise renegociem dívidas para evitar a falência, manter a operação e preservar empregos.
Em 2023, a empresa chegou a faturar R$ 1 bilhão devido à expansão comercial. No mesmo ano, o fechamento de portos por causa do clima forçou o desvio de cargas para outras regiões. Isso gerou custo extra com caminhões parados e frete mais caro para grãos, o que agravou a crise. Um incêndio em 2023 em uma das unidades do grupo também pesou. O prejuízo passou de R$ 11 milhões.
O plano de recuperação judicial foi aprovado após laudo pericial e adesão da maioria dos credores. Na Classe III, 49 dos 79 credores aceitaram. Isso representa R$ 127 milhões, ou 62,03% da classe. Na Classe IV, 3 dos 4 credores aderiram, totalizando R$ 126.675,16, o equivalente a 97,54%.
Apesar da aprovação, o juiz considerou quatro cláusulas ineficazes por violarem a Lei 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ. O magistrado vetou a proteção a sócios, fiadores e avalistas, que seguem podendo ser cobrados; determinou que a venda de ativos só ocorra com identificação dos bens, ciência dos credores e autorização judicial; exigiu regras claras e aval do Judiciário para cisão, fusão ou incorporação; e derrubou a carência de 60 dias para atraso, já que pela lei qualquer descumprimento pode levar direto à falência.
Com a homologação, o Grupo Soami entra em fiscalização judicial até pagar toda a dívida. O administrador judicial terá que entregar relatórios a cada três meses sobre execução, pagamentos e atrasos.
A empresa foi intimada a pagar R$ 500 mil ao administrador em cinco dias. O juiz também determinou a baixa do nome do Grupo nos cadastros de inadimplência, como Serasa, SPC, Cadin, CCF e cartórios de protesto, mas só para os créditos incluídos no acordo.






