Primeira Página
A menos de um mês para o início dos jogos, a expectativa pela Copa do Mundo 2026 está em alta entre os torcedores brasileiros. A repercussão nas redes sociais também trouxe a dúvida, será que quem estiver trabalhando nos dias de jogo do Brasil poderá sair mais cedo ou faltar ao expediente?
Apesar da tradição de ruas vazias e escritórios parando durante as partidas da seleção, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga automática em dias de Copa do Mundo. Os jogos não são considerados feriados, nem pontos facultativos obrigatórios.
Na prática, o expediente continua normal, inclusive quando as partidas acontecem em horário comercial.
A possibilidade de liberar funcionários, flexibilizar horários ou interromper temporariamente as atividades depende exclusivamente de cada empresa. Algumas podem adotar acordos internos, liberar mais cedo ou até permitir compensação das horas em outro momento.
Copa do Mundo não é feriado
O advogado trabalhista Ricardo Sitorski explica que existe uma confusão comum entre os trabalhadores sobre esse assunto. Segundo ele, muitas pessoas acreditam que as empresas são obrigadas a liberar os funcionários durante os jogos da seleção, mas isso não está previsto na lei.
Quando a empresa decide dispensar os trabalhadores por iniciativa própria, ela pode pedir a compensação dessas horas depois, desde que tudo seja acordado de forma clara.
“O importante é que tudo tem que ser claro, documentado e acordado entre empregado e empregadores. Não existe folga garantida só porque tem jogo, mas existe proteção para quem trabalha durante esses períodos”, explica.
A regra também vale para trabalhadores do período noturno. Caso a empresa opte por flexibilizar a jornada durante os jogos, a compensação pode ser feita posteriormente, respeitando os limites previstos na lei.
O advogado destaca ainda que qualquer mudança temporária no expediente deve ser comunicada formalmente para evitar dúvidas ou problemas futuros entre empregados e empregadores.






