Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) implemente o pagamento de horas extras para os policiais penais em todos os presídios do estado. A decisão visa acabar com a falta de pessoal que vem interrompendo o cumprimento de banho de sol, de no mínimo duas horas por dia, e as visitas, além de manter a regularidade dos atendimentos de saúde, educação e trabalho.
A ordem judicial atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) apresentado em um habeas corpus coletivo. A instituição apontou que a carência de servidores tem gerado uma rotina de violação de direitos nas unidades.
O próprio Executivo estadual e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) reconhecem que há 735 vagas abertas e não preenchidas na carreira. Atualmente, Mato Grosso conta com 2.796 policiais penais para cuidar de uma população carcerária que passa de 16,5 mil detentos.
Pela determinação, relatada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, o governo deve usar critérios técnicos para priorizar os locais com maior falta de funcionários em relação ao número de detentos. A realização dos plantões extras de forma voluntária já é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 586 de 2023 e por portarias conjuntas das secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) e de Justiça (Sejus-MT).
O secretário de Estado de Justiça tem o prazo de 30 dias para realizar uma análise individualizada de cada presídio e verificar se o reforço das horas extras é suficiente para manter a rotina de serviços e a segurança.
Caso os limites normais não bastem para garantir as atividades, o gestor poderá convocar mais policiais voluntários por meio de decisão fundamentada, respeitando os limites de carga horária e o orçamento disponível. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) deverá apresentar um relatório completo detalhando o cumprimento das medidas em até 45 dias.






