Homem invade trabalho da ex, tenta arrastá-la pelos cabelos e acaba preso em MT

Imagem: Reprodução

G1MT

Um homem de 39 anos foi preso nesta quinta-feira (2) suspeito de invadir o trabalho da ex-mulher, de 34 anos, com uma faca e ainda tentou arrastá-la pelos cabelos para dentro de um carro em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

A investigação da polícia teve início depois que a vítima acionou o “botão do pânico”, por volta de 19 horas. Ela teve ferimentos de faca no braço.

Após a resistência dela durante as agressões, o suspeito desferiu um golpe de faca. Funcionários do local ouviram os gritos de socorro e interferiram, e o suspeito fugiu.

Três dias depois do crime, o suspeito foi identificado e, junto com advogados, foi encaminhado para a delegacia.

Ele foi colocado à disposição da Justiça e deve responder por violência doméstica. A Polícia Civil investiga o caso.

Como pedir ajuda?

O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.

O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Interface do aplicativo 'SOS Mulher MT' — Foto: Reprodução
Interface do aplicativo ‘SOS Mulher MT’ — Foto: Reprodução

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:

Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros

Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros

Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros

Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros

Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros

O que é medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Quem pode solicitar?

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como solicitar medida protetiva?

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

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