Jaiany Ramos
Se você acompanhou as redes sociais neste início de 2026, talvez tenha visto manifestações de crianças protestando contra a chamada “morte do chat” no jogo Roblox — um episódio que ganhou tanta repercussão que chegou a virar fantasia de Carnaval.
Por trás do tom aparentemente lúdico desses protestos, entretanto, há um debate sobre segurança digital: a implementação de restrições mais severas para proteger usuários menores de idade. A medida envolve verificação de idade e limitações de interação entre faixas etárias diferentes.
Ainda assim, tais mudanças estão longe de resolver o problema central: a vulnerabilidade humana dentro dos ambientes virtuais imersivos.
O debate ganha relevância em um contexto em que a realidade virtual e os chamados espaços do metaverso se expandem rapidamente, ao mesmo tempo em que surgem novas formas de violência digital — muitas delas ainda pouco compreendidas pela sociedade.
Um caso recente ilustra essa preocupação.
Reportagem publicada pelo portal Metrópoles revelou que a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, investiga o uso de ambientes dentro da plataforma Roblox para simulação de práticas criminosas. Entre elas estariam espaços virtuais inspirados em “bailes funk” com apologia ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
Além da presença de avatares exibindo armas e simulando consumo de drogas, também circularam nas redes sociais relatos de uma mãe que identificou o uso de gírias associadas à exploração sexual em interações envolvendo sua filha dentro de um ambiente virtual conhecido como “Tropa do Urso”.

Procurada pela imprensa, a Roblox Corporation afirmou oferecer ferramentas de denúncia acessíveis aos usuários que se sintam ofendidos.
O problema, porém, é mais profundo.
A dependência quase exclusiva de sistemas de denúncia manual cria uma lacuna preocupante entre as políticas das plataformas e a experiência real dos usuários.
Na prática, a responsabilidade de identificar e denunciar comportamentos abusivos é transferida para os usuários — que, no caso de jogos online populares, é composta majoritariamente por crianças.
Delegar a usuários tão jovens a tarefa de policiar ambientes digitais complexos levanta um questionamento ético inevitável: até que ponto empresas de tecnologia podem transferir a responsabilidade da segurança para quem deveria ser protegido?
O virtual e seus impactos reais
As experiências vividas em ambientes de realidade virtual podem produzir impactos psicológicos tão intensos quanto eventos ocorridos no mundo físico. Pesquisas já comprovaram que em ambientes imersivos, o sistema nervoso responde aos estímulos virtuais de maneira semelhante aos estímulos reais, motivo pelo qual o uso de realidade virtual por psicólogos já alcançou avanços relevantes no tratamento de pacientes com Transtornos relacionados à Trauma e a Estressores, Depressivos e de Ansiedade.
Em contrapartida, situações de abuso ou violência dentro desses espaços podem desencadear sintomas psicossomáticos, ansiedade e traumas duradouros. Nesse sentido pode-se citar casos reais como de Nina Jane Patel que relatou sofrer assédio sexual em ambiente virtual minutos após adentrar plataforma online e também a investigação criminal no Reino Unido para apuração de estupro virtual de menor em jogo de realidade virtual.
O problema não é apenas psicológico — ele também é jurídico.
Avanços na legislação brasileira
A Lei nº 14.811/2024 representa um dos marcos nesse processo de punir a violência virtual. A norma promoveu alterações no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a responsabilização por crimes cometidos na internet.
Entre os pontos destacados estão:
- Cyberbullying e Violência Psicológica (Art. 146-A do CP): O Código Penal já tipificava a intimidação sistemática e o diferencial é o reconhecimento de que ela pode ocorrer “mediante violência física ou psicológica”, abrangendo humilhação e abusos sexuais virtuais. Em ambientes digitais (jogos on-line e redes sociais), a pena chega a 4 anos.
- O Rigor da Hediondez (Lei 8.072/90 – Art. 1º, X): Induzir ou auxiliar ao suicídio e à automutilação via internet agora é Crime Hediondo.
- ADM de grupos (Art. 122, § 5º do CP): A lei agora prevê pena em dobro aqueles que, na posição de líderes ou coordenadores de grupos, fomentam ou permitem tais condutas criminosas.
- Proteção em Tempo Real no ECA (Art. 240, § 1º, II): Agora, incorre na pena de reclusão (4 a 8 anos) quem exibe, transmite ou facilita a transmissão, em tempo real, de cenas de abuso sexual infantil por qualquer meio digital ou aplicativo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou através do Informativo nº 685 a possibilidade de configuração do chamado “estupro virtual”, destacando que a gravidade do delito não depende de contato físico, mas do impacto psíquico e da violação da dignidade sexual da vítima.
O gargalo tecnológico da investigação
O fator que contribui para a sensação de impunidade é a dificuldade técnica de rastrear agressores.
Ferramentas como VPNs (redes privadas virtuais) permitem ocultar o endereço IP real de um usuário, simulando conexões em diferentes partes do mundo. Esse tipo de camuflagem digital dificulta o rastreamento e cria obstáculos para a responsabilização jurídica.
Diante desse cenário, defende-se que o debate não pode se limitar à criação de botões de denúncia ou ajustes superficiais nas políticas de uso.
A discussão precisa alcançar o próprio design das plataformas.
Do ponto de vista psicológico, esperar que vítimas denunciem imediatamente uma situação de violência pode revelar um profundo desconhecimento sobre os efeitos do trauma.
Em situações de ameaça ou abuso, é comum que o indivíduo entre em um estado de congelamento emocional — uma espécie de anestesia psíquica diante do desamparo extremo.
Nesse estado, a reação não é a denúncia imediata, mas a paralisia.
Ignorar esse fenômeno e insistir que a segurança depende apenas de um botão de “denunciar” é, no mínimo, uma simplificação perigosa.
Entre tecnologia, ética e responsabilidade
À medida que o metaverso e os ambientes digitais imersivos se tornam parte da vida cotidiana de milhões de pessoas — especialmente crianças e adolescentes — cresce também a necessidade de repensar a proteção nesses espaços.
A violência virtual não é uma abstração. Ela deixa marcas psíquicas reais.
Essencial ressaltar que a ausência de moderação humana não é uma falha técnica, mas uma escolha baseada na viabilidade financeira dessas empresas de jogos, servidores e fóruns online. Portanto, diante da ausência de moderadores que verifiquem riscos em tempo real nas plataformas imersivas, a vigilância e regulação parental tornam-se a primeira linha de defesa.
É preciso compreender que a subnotificação entre jovens é alimentada pelo medo de serem privados do acesso aos jogos, computadores e aparelhos celulares, o que torna o diálogo aberto a ferramenta mais eficaz para identificar sinais de abuso. Caso uma violação seja verificada, deve-se buscar a preservação de evidências via prints e dados para denúncia na delegacia de polícia, seguida, fundamentalmente, pelo acolhimento clínico do trauma.
Em Tangará da Serra, contamos com o suporte das clínicas-escola da Universidade Anhanguera e da FAEST, que oferecem atendimento psicológico a valor social. Mais do que serviços de saúde, esses espaços são dispositivos essenciais de escuta e acolhimento, onde crianças, adolescentes e adultos, podem elaborar traumas decorrentes de abusos ou bullying virtual.
Além do suporte a situações citadas, as clínicas estão plenamente estruturadas para o acompanhamento de diversas demandas de saúde mental, garantindo o atendimento psicológico e aconselhamento jurídico acessível aos cidadãos tangaraenses.
Fica, então, a reflexão: se a tecnologia foi capaz de criar mundos inteiros dentro de um visor digital, é imperativo que se construa, dentro deles, algo igualmente complexo: uma arquitetura de cuidado que una tecnologia, ética, psicologia e justiça.
Jaiany Ramos
Direito, Psicologia e Tecnologia, análise crítica com o objetivo de traduzir a complexidade jurídica e as repercussões na saúde mental, o texto compartilha fatos essenciais para conscientizar a população, conectando diretamente as questões críticas de segurança digital ao bem-estar social e coletivo.






