Nova lei do Dr. João prevê sanções mais rígidas contra adulteração de combustíveis em Mato Grosso

Dr. João apresenta lei que combate adulteração de combustíveis em Mato Grosso
Deputado Dr. João durante apresentação da proposta que virou a Lei nº 13.043/2025. Foto: Matheus Cassimiro

Da Redação

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 19 de setembro, a Lei nº 13.043/2025, oriunda de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis no Estado.

A lei estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustíveis em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre as penalidades previstas estão: multa, apreensão, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A competência para aplicação das sanções caberá ao Procon-MT, com possibilidade de recurso à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

O texto ainda tipifica infrações específicas, como adulteração de bombas para fornecimento em quantidade inferior à indicada, utilização de mecanismos irregulares de fluxo de combustíveis e violação de lacres. Também autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude, prevendo a responsabilização direta dos sócios.

A norma visa reforçar a proteção do consumidor ao estabelecer a presunção de dano em caso de aquisição de combustível em desconformidade, além de permitir convênios entre o Procon, a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos municipais para ampliar a fiscalização.

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